Leis aprovadas

Lei 12.732/2012, conhecida como “Lei dos 60 Dias” – garante aos pacientes com neoplasia maligna início ao tratamento no SUS no prazo de até 60 dias.

Lei 13.896/2019, conhecida como “Lei dos 30 Dias” – garante aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito a exames que confirmem a doença no prazo de 30 dias, contados a partir do pedido médico.

Registro Compulsório – Lei 13.685/2018 – determina o registro compulsório dos casos de câncer em todo o território nacional.

Mamografia a partir dos 40 anos – Decreto Legislativo 177/2017 – retoma a obrigatoriedade, já prevista em lei, do SUS pagar mamografia a todas as mulheres, a partir dos 40 anos, como exame de rotina.

Outubro Rosa – Lei 13.733/2018 oficializa a campanha “Outubro Rosa” na administração pública federal. Mês dedicado a conscientização sobre o câncer de mama no país.

Projetos de Lei

Renal Crônico
PL 155/2015
– garante aos pacientes renais crônicos os mesmos direitos garantidos às pessoas com deficiência.

Proteção de crianças e adolescentes
PL 741/2015
pune empresas responsáveis pelo domínio e armazenamento de dados na internet, que não encaminhem informações sobre crimes virtuais cometidos contra crianças e adolescentes.

Sobre as Leis aprovadas

Lei 12.732/2012, conhecida como “Lei dos 60 Dias”  garante aos pacientes com neoplasia maligna início ao tratamento no SUS no prazo de até 60 dias.

Apresentado em 2011 pela deputada Carmen, o texto original da Lei 12.732/12 estabelecia o prazo máximo de até 30 dias para que o paciente, diagnosticado, tivesse acesso aos serviços oncológicos. “Mas o prazo ficou firmado em 60 dias porque nós tivemos de negociar com o governo em virtude de regiões do país muito mais desassistidas que Santa Catarina”, explicou a parlamentar.
Para que a lei seja efetivamente cumprida, a parlamentar aponta que é preciso haver a ampliação da infraestrutura pública, com a construção de novas unidades de assistência e garantia de prévio diagnóstico a todos os pacientes.
Conforme a presidente da AMUCC, Leoni Margarida Simm, o agravante maior está na demora de diagnóstico. “Antes de dar acesso ao tratamento, existe um problema maior, levamos muito tempo para diagnosticar e então, quando os primeiros sinais aparecem, até nós termos o diagnóstico, às vezes o câncer já cresceu muito e se torna incurável”.

 

Lei em benefício da população autista

Lei 13.861/2019 inclui no Censo do IBGE de 2020 informações específicas sobre pessoas com autismo.
Para Carmen Zanotto, a sanção é vitória da comunidade autista, que lutou desde o início de tramitação do projeto no Congresso Nacional para que a lei se tornasse realidade.
“Esta sanção é vitória da cidadania. Vitória de todos, familiares, entidades, ativistas, que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência neste País”, comemorou Carmen Zanotto.A proposta da deputada do Cidadania altera a Lei 7.853, de 1989, para que seja obrigatório que os censos populacionais do País incluam “especificidades inerentes ao autismo”.Carmen disse que a principal causa da omissão de políticas públicas direcionadas a este segmento populacional é a inexistência de dados oficiais sobre o autismo.
“A partir da coleta de informações, vamos saber quantas pessoas com transtorno de espectro autista existem neste imenso Brasil e a realidade socioeconômicas das famílias”, argumentou. A parlamentar também agradeceu ao presidente da República, “que teve a sensibilidade de sancionar esta lei tão importante”.

TEA
O TEA (Transtorno do Espectro Autista)
resulta de uma desordem no desenvolvimento cerebral. Engloba o autismo e a Síndrome de Asperger, além de outros transtornos, e acarreta modificações na capacidade de comunicação, na interação social e no comportamento. Estima-se que 70 milhões de pessoas no mundo tenham autismo, sendo 2 milhões delas no Brasil. Porém, até hoje nenhum levantamento oficial foi feito no país para identificar essa população.

 

Lei Outubro Rosa

Lei 13.733/2018 oficializa a campanha “Outubro Rosa” na administração pública federal. Mês dedicado a conscientização sobre o câncer de mama no país.
Foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União, a Lei n°13.733, de 16 de novembro de 2018, que dispõe sobre atividades da campanha Outubro Rosa. A nova lei tem origem do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados n° 3.010/15, aprovado no Senado Federal no dia 30 de outubro.O texto define que serão realizadas, anualmente, durante o mês de outubro, atividades para a conscientização sobre o câncer de mama.
Para os autores do projeto, a popularidade do Outubro Rosa alcançou o mundo de forma elegante e feminina, motivando e unindo diversos povos em torno de tão nobre causa. Isso faz que a iluminação em rosa assuma importante papel, pois tornou-se uma leitura visual, compreendida em qualquer lugar no mundo.
A matéria foi relatada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal pela senadora Marta Suplicy (MDB-SP), que informou que no Brasil, no âmbito do “Outubro Rosa”, promovem-se diversas atividades, entre as quais se destacam: informação à população sobre questões referentes ao câncer de mama; promoção de palestras sobre o tema com ginecologistas, mastologistas e oncologistas; incentivo à população susceptível a fazer o rastreamento da doença; distribuição de laços cor-de-rosa; e utilização de iluminação nessa cor em prédios públicos.

 

Lei dos 30 Dias

Lei 13.896/2019, conhecida como “Lei dos 30 Dias” que garante aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito a exames que confirmem a doença no prazo de 30 dias, contados a partir do pedido médico.

A Lei dos 30 Dias garante aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito a exames que confirmem a doença no prazo de 30 dias, contados a partir do pedido médico, entrou em vigor no dia 28 de abril. A Lei nº 13.896/2019, foi sancionada em outubro do ano passado.
O limite de até um mês valerá para a realização dos exames necessários nos casos em que a neoplasia maligna (termo médico que se refere aos tumores cancerígenos) seja a principal hipótese do médico.
“Estamos vivendo uma pandemia e o nosso trabalho está focado em minimizar os efeitos no nosso país, mas não podemos deixar de ficar atentos as outras doenças, como o câncer. A nossa luta, a partir de agora, é fazer com a lei seja cumprida. Pois, somente com o diagnóstico rápido os pacientes com câncer terão mais chances de cura”, destaca a parlamentar.
A mudança foi incluída na Lei 12.732/2012, também de autoria de Carmen Zanotto, que já estipula o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer.
Segundo dados do Inca (Instituto Nacional de Câncer), cerca de 600 mil novos casos de câncer foram registrados em 2018. No mesmo ano, os dados de mortalidade por câncer disponível.

 

Registro Compulsório – Lei 13.685/2018 que determina o registro compulsório dos casos de câncer em todo o território nacional.

 

Mamografia a partir dos 40 anos  Decreto Legislativo 177/2017 que retoma a obrigatoriedade, já prevista em lei, do SUS pagar mamografia a todas as mulheres, a partir dos 40 anos, como exame de rotina.