A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 4171/21 que cria o Programa Nacional de Navegação de Paciente para pessoas com câncer de mama. A proposta foi relatada pela deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania/SC).

“Os navegadores são profissionais treinados para facilitar a trajetória do paciente durante o seu tratamento contra o câncer, auxiliando no agendamento de exames e consultas e explicando sobre o sistema de saúde”, destacou a parlamentar.

O Programa de Navegação de Pacientes reforça duas leis importantes de autoria da deputada Carmen Zanotto.  A “Lei dos 60 dias” (12.732/2012), que obriga o SUS a prestar atendimento em até 60 dias após a confirmação do diagnóstico da doença; e a “Lei dos 30 dias” (13.896/2019), que garante aos pacientes do SUS com suspeita de câncer os exames necessários para o diagnóstico da doença no prazo de até 30 dias.

De acordo com o substitutivo aprovado, de autoria da deputada Carmen, o programa constitui um modelo de prestação de serviços centrado no paciente, devendo oferecer treinamento dos profissionais de saúde ou assistência sobre a importância do planejamento e coordenação do cuidado do paciente desde o processo de diagnóstico até o início do tratamento nos serviços de oncologia.

“O programa terá de oferecer planejamento adequado das necessidades do paciente e identificar barreiras nos processos de diagnóstico e de tratamento, inclusive com o fornecimento de informações completas sobre seus direitos”, finaliza a deputada Carmen.

O texto determina que o programa deverá estar integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica do Sistema Único de Saúde (SUS).